top of page
Buscar
Bagolin e Bastianello

Justiça libera empresa de pagar financiamento na pandemia. Ação foi movida por escritório de SM

Entendeu-se que a empresa não é responsável direta por permanecer fechada e sem faturamento, sendo impedida de honrar com a dívida. A decisão abre precedente para outros negócios afetados com as restrições impostas pelas autoridades em meio a pandemia

 

As parcelas suspensas serão prorrogadas automaticamente para o final do contrato. A medida pode ser aplicada a todo tipo de financiamento bancário
Pagamento das parcelas de quase R$ 15 mil mensais será suspenso enquanto houver pandemia

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria pode ser a solução para muitas empresas impedidas de exercer suas atividades em razão da pandemia. Esta semana, a justiça aprovou o pedido de suspensão do pagamento de parcelas relativas a um financiamento bancário em função das restrições impostas no Estado. A ação foi ajuizada pelo escritório Bagolin & Bastianello Advocacia.

A empresa do ramo de entretenimento infantil permanece fechada, impedida de atuar desde o dia 19 de março, o que zerou seu faturamento no período e inviabilizou o pagamento das parcelas com valor próximo dos R$ 15 mil mensais.

A justiça então entendeu que a empresa “não pode ser responsabilizada pelo fechamento de seus estabelecimentos comerciais” e tampouco “evitar ou impedir os efeitos decorrentes da atual crise na saúde pública”. Assim, por conseqüência, também não pode suportar os prejuízos gerados.

O pagamento fica suspenso até ser determinado pelas autoridades o fim da pandemia. As parcelas suspensas serão prorrogadas para o final do contrato, estendendo o prazo do financiamento automaticamente.

A que tipo de financiamento se aplica

De acordo com o advogado responsável por ajuizar a ação, Cristian Bastianello, a decisão é aplicável a todo tipo de financiamento, mesmo aqueles com destinação específica, como veicular ou imobiliário.

Que empresas podem ingressar com ações semelhantes

A decisão dá margem para todo e qualquer tipo de empresa que foi impedida de funcionar em razão de impedimento legal imposto por decretos ou portarias em meio à pandemia. Seja por sua natureza, como empresas de recreação; entretenimento; eventos; creches e escolas infantis; ou ainda por localização, como estabelecimentos que podem funcionar mas atuam em shoppings centers ou centros comerciais fechados, como farmácias, supermercados e ferragens.

Prazo

Hoje, o Estado tem muitos segmentos liberados para atuar, mesmo que com restrições. Mas as ações podem se referir ao prazo em que não havia possibilidade de funcionamento. A esses casos se aplicam academias, salões de beleza e até mesmo o próprio comércio varejista.


Texto: Guilherme Bicca

Foto: Freepik

295 visualizações0 comentário

תגובות


bottom of page